1. O funcionamento da Câmara de Mediação e Arbitragem do Lítero é simples e com o mínimo de formalidade, observando o que a legislação estabelece.
2. Basta que você acesse a plataforma e cadastre-se (se for a primeira vez que for acessar).
3. O acesso é através de um clique no ícone acesse.
4. Abrirá uma janela com dois campos: Login e Senha.
5. Se você já estiver cadastrado, basta preencher os campos e você terá acesso às informações referentes ao seu cadastro, advogado ou parte e aos casos nos quais você seja parte ou advogada/o.
6. Se você não estiver cadastrado clique em Não sou cadastrado. Surgirá uma janela com os campos para que você preencha seus dados e crie seu Login e Senha para acessar suas informações, posteriormente.
7. Após obter acesso ao sistema, com Login e Senha ou mesmo após fazer seu cadastro, surgirá a tela com as opções de consulta para os casos em que você seja parte ou advogado. Caso seja a primeira vez, surgirá, no canto superior da tela, à direita, um ícone de +Novo caso. Com um clique sobre ele surgirá nova janela com os seguintes campos: Conte-nos seu problema Proposta Valor objeto da demanda
8. No campo Conte-nos seu problema faça um breve relato do caso ou apenas o identifique. Ex.1: Inquilino está com 3 meses de aluguéis atrasados, IPTU e Condomínio. Ex.2: Comprei um imóvel mas vendedor não assinou a escritura.
9. No campo Proposta informe qual a proposta que pode ser negociada com a outra parte. Ex.1: Receber o imóvel locado ou Parcelar os aluguéis atrasados. Ex.2: Desfazer o negócio ou fixar um prazo para assinatura, com multa por descumprimento.
10. No campo Valor objeto da demanda informe exatamente isso, o valor envolvido no conflito.
11. Após completar esses campos, clique em PRÓXIMO e abrirá a janela para informar quem é (ou são) a(s) partes Requerente(s) e, em seguida, Requerida (o, as,os).
12. Após o preenchimento desses campos clique em ENVIAR CASO.
13. A CMA receberá seu caso e verificará se os dados mínimos necessários para contato com a outra parte estão preenchidos e, em caso positivo, emitirá um boleto no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para as despesas administrativas para a promoção do contato.
14. Após o pagamento do boleto a CMA entrará em contato com a outra parte e dar-se-á, então, início às tratativas para resolução do conflito, por Conciliação, Mediação, Negociação ou Arbitragem, desde que ambas as partes assim estejam de acordo.
15. O conflito poderá ser conciliado, mediado, negociado ou arbitrado sem necessidade de audiência presencial das partes ou mesmo virtual, mas será propiciado às partes que, se o desejarem, se façam presentes aos atos de qualquer dos meios que venham a ser utilizados.